COMUNICADO – CONVIVÊNCIA E AFASTAMENTO COVID-10

Publicado em 15/02/2022 | Atualizado em 15/02/2022 | Por:

COMUNICADO – CONVIVÊNCIA E AFASTAMENTO / COVID-19 – DOWNLOAD

“Quando a gente gosta, é claro que a gente cuida”
(Caetano Veloso)


Estimadas Famílias,


De acordo com as novas diretrizes governamentais e do Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco, que recomenda o retorno às aulas presenciais para todas as escolas do Sistema
Estadual de Educação de Pernambuco como forma de manter o acesso democrático e permanência
de todos os estudantes na escola, ressaltamos que todos os protocolos de biossegurança já existentes
precisam ser obedecidos por toda a comunidade educativa para que estudantes, familiares,
professores e demais profissionais de educação possam conviver de forma mais segura.


Atualmente, com uma crescente onda de casos de Covid 19 pela variante Ômicron, precisamos
socializar algumas orientações dos órgãos oficias de saúde e educação no que diz respeito à rotina e
comunicação escolar, para que se garanta o convívio entre os (as) estudantes com significativas
conquistas de aprendizagem. Estaremos sempre à disposição para qualquer esclarecimento.


Portanto solicitamos uma atenção especial às informações a seguir:

  1. ISOLAMENTO DE ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO:

  1. 1.1 – POSITIVO PARA COVID –19 E COM SINTOMAS – O7 DIAS DE ISOLAMENTO + 24 HORAS
    SEM SINTOMAS
    1.2 – POSITIVO PARA COVID –19 E SEM SINTOMAS – O7 DIAS DE ISOLAMENTO
    1.3 – NEGATIVO PARA COVID –19 E COM SINTOMAS – O7 DIAS DE ISOLAMENTO+24 HORAS
    SEM FEBRE (caso provável de Influenza)

2. COMUNICAÇÃO ESCOLA X FAMÍLIA: Estudantes com qualquer sintoma gripal não devem
frequentar a escola e a família deve comunicar imediatamente caso o (a) estudante apresente
teste positivo para Covid – 19 ou tenha tido contato com alguma pessoa que também tenha
testado positivo. Durante o período de isolamento as famílias serão orientadas pelas
coordenações pedagógicas para que seja garantido o acesso aos conteúdos e atividades pelos
canais de comunicação oficiais da escola.

3. SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS: Em situações exponenciais, onde se faça
necessária a suspensão das aulas presenciais de uma determinada TURMA, será ofertado o
ensino remoto para esta turma e apenas durante o período de isolamento. Ressaltamos que
não houve prorrogação da Lei Federal nº 14.040/2020 que permitia o ensino híbrido até
encerramento do ano letivo de 2021.

4. VACINAÇÃO E INSUMOS PROFILÁTICOS: Contamos com a sensibilização dos pais e
responsáveis no sentido de vacinarem seus (suas) filhos(as) e seguirem as orientações dos
órgãos competentes de educação e saúde, tais como higienização constante das mãos, uso
de máscaras e distanciamento.

Sem mais, unidos na fé e esperança, ultrapassaremos mais este desafio atentos aos reflexos
da pandemia na educação brasileira e contribuindo como cidadãos conscientes, atuantes e
comprometidos com o cuidado e a defesa da vida.


Que Nossa Senhora Auxiliadora os abençoe e proteja sempre!


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